Caso Daniela

Tribunal de Justiça nega recurso que pedia diminuição de pena ou anulação do júri

Naiôn Curcino

"Foi julgado nesta quarta-feira e indeferido pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado o recurso do advogado Sérgio dos Santos Lima, que defende Rogério de Oliveira, condenado pela morte da agudense Daniela Ferreira, em 2012. A defesa pedia a anulação do júri ou a diminuição da pena, alegando que foi cassado o seu direito de autodefesa.

O advogado afirma que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Oliveira foi condenado a 36 anos e 10 meses por ter estuprado, matado e escondido o corpo da jovem.

O desembargador Sylvio Baptista Neto, da 1ª Câmara Criminal do TJ, relator do recurso, afirmou que o acusado teve, sim, o direito de falar e que não cabe à Câmara julgar a decisão dos jurados que atuaram no Tribunal do Júri.

"Quanto às condenações ou absolvições que acontecem no Tribunal do Júri, leva-se em consideração que os jurados julgam por íntima convicção, sem a necessidade de fundamentar suas decisões. Deste modo, podem utilizar, para seus convencimentos, quaisquer provas contidas nos autos, ainda que não sejam as mais verossímeis", disse o desembargador em nota publicada no site do TJ.

Os desembargadores Julio Cesar Finger e Honório Gonçalves da Silva Neto também votaram da mesma maneira que Neto."

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